A Bahia possui 1.576.023 eleitores com títulos cancelados, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quinta-feira (16/09).
Já em relação ao eleitorado de Salvador, 258.265 documentos foram cancelados.
Diante da situação, os eleitores com títulos cancelados devem regularizar o título perante ao TRE-BA. Por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento está sendo realizado, preferencialmente, de forma online.
Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
No entanto, o eleitor que não tiver acesso à internet poderá buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; através do número (71) 3373-7000 ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE).
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Efeitos do cancelamento
A ausência de regularização da situação eleitoral acarreta o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não pode votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Entretanto, tais consequências – previstas no art. 7º do Código Eleitoral – estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Fonte: G1